Pela primeira vez na história da humanidade.

Em uma cidade muito longe, muito longe daqui, uma certa empresa fez uso da via judicial para tentar impedir que um funcionário goze da publicação de um artigo que foi da sua autoria.

Por ser um processo que não corria em segredo de justiça e ainda estar em trânsito, o funcionário divulgou em sua rede social corporativa o espanto por ter recebido uma notificação judicial da própria empresa que trabalha e, mais ainda, pelo teor do processo.

Obviamente que a viralização deste caso fez com que, pela primeira vez na história da humanidade, um processo judicial perdesse seu total sentido e poder de consolidar uma sentença favorável à alegação da requerente, no caso, a empresa. Em outras palavras: quando o caso se popularizou, o autor do artigo tornou-se vencedor da causa simplesmente por se auto-declarar autor e vítima, e consequentemente ser amplamente reconhecido pela sociedade como tal, independente de qualquer resultado de sentença.

Deste modo ainda surge um questionamento filosófico: pode um artigo de gênero puramente teórico-filosófico produzido por um funcionário, ao ser excitado por um produto da empresa, ser considerado um ativo de propriedade intelectual (direito autoral) da empresa?

Ou eticamente, a partir da já consolidada e aclamada experiência da construção colaborativa presenciada nos últimos anos, ao menos o autor precisa ser reconhecido, por direito como tal e, portanto, criador da potência intelectual - força motriz para produção do ativo -, para então gozar ao menos da reputação provocada pela existência da prima matéria, ou melhor, do artigo?

E quem é o detentor do meio de produção neste caso? O autor ou a empresa?

Hipótese: uma vez que a excitação provocada pelo produto da empresa ainda é uma uma matéria-prima bruta que, ao ser submetida a um processo de transformação, se torna (ainda) uma matéria-prima ainda não bruta, como agir frente a esta situação?

Se a produção resulta em matéria-prima final então se faz necessário reconhecer a redundância da “autoria do autor”. Mesmo se esta matéria-prima não bruta for vista como commodity e ativo, pois tanto faz.

Por serem objetos da mesma classe (das matérias-primas) e, portanto, por ainda terem a mesma natureza, ao se aplicar uma simples lógica ética, é nítido que se faz correto e justo que um funcionário goze da reputação de ter lapidado a matéria-prima bruta e transformado-a em uma matéria não bruta que, talvez um dia, possa virar uma mercadoria finalizada, carregada de direitos autorais e acumulada de capital, ou melhor: de produção colaborativa roubada. A história da empresa e do funcionário ilustra que o capital é essencialmente composto exclusivamente de produção colaborativa roubada.

Como assim? na base canônica, que ajudou a consolidar toda tecnologia criada pela humanidade, existe o teorema de Pitágoras: essencial para a matemática moderna, seja pela aproximação de Riemann ou pela regra dos trapézios da integração numérica; deste modo, a família de Pitágoras deveria ser trilionária e acumular capital oriundo do direito autoral ao longo da eternidade, o que não é uma verdade.

Se Pitágoras foi mesmo o ser humano que, pela primeira vez na história da humanidade, postulou o teorema que possibilita a existência de toda tecnologia moderna, cooptada pelo capital através das patentes, então está comprovado que existe um roubo da tal "propriedade intelectual" que faz uso do teorema, ou seja: toda comercialização da tecnologia moderna deveria pagar royalties à família de Pitágoras.

Ah, mas você pode pensar: "depois de um determinado tempo a patente termina e entra em domínio público, então, esse argumento não faz sentido". Errado. Patente nem deveria existir. Antes da patente existir todo conhecimento já era, olha só, domínio público. A propriedade intelectual nada mais era que o reconhecimento do autor, o direito autoral de ser reconhecido como tal.

Ou seja: considerar o “término da patente” é validar um pseudo-conceito que nunca nem deveria ter sido validado. O pseudo-conceito de patente, um dos alicerces do capital, deveria ser extinguido.

Aliás, se a ideia de propriedade intelectual, por si só, fosse patenteada por quem inventou, já deveria ter deixado de existir e, automaticamente, implodir o próprio sistema. O que demonstra (risos), para além da miséria e fome causada pela indústria das patentes, que a existência da patente é por si só uma contradição obscena de um dos alicerces do capital, o que implica que o capitalismo é uma contradição obscena e, portanto, estúpida e assassina.

Logo, todo capital é fundamentalmente constituído de objetos roubados do uso coletivo, por uma apropriação legitimada pelo uso da força, que mata a colaboratividade, o compartilhamento e o próprio conceito de sociedade. Assim, pela primeira vez na história da humanidade, podemos enxergar um dos elefantes na sala.

A expressão metafórica “enxergar um elefante na sala” é utilizada para se referir a realidades que passaram a ser tão nítidas que jamais poderão ser ignoradas por mim ou por você, realidades que podem provocar engajamentos revolutivos em quem se depara... ou não?

E lembre-se:

O capital é essencialmente composto exclusivamente de produção colaborativa roubada;
O pseudo-conceito de patente, um dos alicerces do capital, deveria ser extinguido; e
capitalismo é uma contradição obscena e, portanto, estúpida e assassina.

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